Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.310 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 235:000$ para a construcção da Estrada de ferro de Cruz Alta a Ijuhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, lettra d da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 235:000$ para occorrer ás despezas de construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta a Ijuhy, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.