DECRETO N. 8.316 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 286$760 para pagamento a Leopoldo Cirne, presidente da Federação Espirita Brazileira, de custas devidas em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, o tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 286$760 para occorrer á despeza com o cumprimento do precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 29 de dezembro do anno proximo findo, para pagamento a Leopoldo Cirne, presidente da Federação Espirita Brazileira, de custas devidas em virtude de sentença Judiciaria.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.