DECRETO N

DECRETO N. 8.317 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:764$133 para restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Jorge de Azevedo Segurado como juiz do Tribunal Civil e Criminal no periodo de 1892 a 1903

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislaativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:764$133 para occorrer á despeza com a restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Jorge de Azevedo Segurado como juiz do Tribunal Civil o Criminal no periodo de 1892 a 1903.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

 Leopoldo de Bulhões.