DECRETO N. 8.317 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Concede à "Cia Mineradora Siderite Brasileira” autorização para funcionar como sociedade de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida à “Cia. Mineradora Siderite Brasileira, Sociedade Anônima”, com sede na Capital de São Paulo, autorização para funcionar como sociedade de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6°, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.