DECRETO N. 8.320 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$ para os estudos e construcção das ligações autorizadas em os ns. V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º do decreto n. 8.077, de 23 de julho de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das autorizações constantes do n. VII, lettra c, do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e do n. XXVI do art. 17 da lei n. 1.145, de 21 de dezembro de 1903, revigorado pelo § 1º do art. 28 da citada lei n. 2.221, de 1909, e tendo em vista dar execução ao disposto no decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$; para os estudos e construcção das ligações autorizadas em os ns. V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º do citado decreto n. 8.077.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.