DECRETO N

DECRETO N. 8.321 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de Nêspera, visando a sua padronização

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de Nêspera, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.