DECRETO N

DECRETO N. 8.327 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1910

Eleva a 12:000$ aanuaes a importancia com que deve entrar para os cofres da Delegacia Fiscal em Porto Alegre, por semestres adeantados, o Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, para pagamento do fiscal do Governo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo resolvido fixar em 1:000$ mensaes o vencimento do fiscal do Governo junto ao Banco da Provincia do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada a 12:000$ annuaes a importancia que, para pagamento do fiscal do Governo, deve recolher, por semestres adeantados, aos cofres da Delegacia Fiscal em Porto Alegre, o Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, ex-vi do decreto n. 7.785, de 31 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.