Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.328 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição
decreta:
Art. 1º – Fica suprimido um cargo de Promotor Público, padrão O, da Justiça do Distrito Federal do Quadro da Justiça, Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria do respectivo titular, bacharel Tomás de Paula Pessôa Rodrigues, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.