DECRETO N. 8.329 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 38:144$618 para dar execução aos decretos ns. 8.257 e 8.248, de 22 de setembro ultimo, que reorganizaram as Juntas Commercial e dos Corretores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70 § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 38:144$618 para dar execução aos decretos ns. 8.247 e 8.248, de 22 de setembro ultimo que reorganizaram as Juntas commercial e dos Corretores do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.