DECRETO N. 8.333 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Concede à sociedade anônima Indústria Reunidas Fagundes Netto S. A. autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Indústrias Reunidas Fagundes Netto S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Indústrias Reunidas Fagundes Netto S. A. autorização para funcionar, com os novos estatutos que apresentou, de acordo com o decreto-lei número 2.627, do 26 de setembro de 1940, aprovados pelas assembléias gerais dos respectivos acionistas realizadas a 4 e 28 de fevereiro e 9 de outubro de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.