DECRETO N. 8.335 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Desapropria, por utilidade pública, imoveis na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados no 2º Distrito de Rezende (Estado do Rio de Janeiro) e necessários à construção do bairro residencial da Escola Militar da mesma localidade:
Rua Fabiano: Ns. 2, 4, 6, 8, 10, 28, 14, 36, 38, 40, 42, s/n. junto e antes do n. 44; 44, 60, 62, s/n., junto e depois do n. 62; 74, 76, 78, 80, 13 e 17.
Travessa Fabiano: Ns. 7, 9 e 13.
Travessa de São Sebastião: Ns. 10, 12, 18-A, 18, 9, 11, 13, 15, 17 e 19.
Praça de São Sebastião: Ns. 4, s/n., junto e depois do n. 4; 13, 15 e 17.
Rua Dias Carneiro: Ns. 10, 18, 20, 36, 38, 9, 13, s/n., junto e depois do n. 13; 17, 19, 21, 23, 25, 27 e 29.
Travessa José de Pinho: Ns. 16, 18 e 20.
Rua José de Pinho: Ns. 11, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 38, 35, 14, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40 e 42.
Rua Antunes : Ns. s/n., junto e antes do n. 21 ; 21, 23, s/n., junto e antes do n. 55; 55, s/n., junto e depois do n. 55, 67, 69, s/n., junto e depois do n. 69; 7i, s/n., junto e antes do n. 36; 36, s/n., junto e depois do n. 36; 38, 40, s/n., junto e depois do n. 40; 46, 50, 54, 56, 58, 62, 68, 70, s/n., junto e depois do n. 70; 76, 80, s/n., junto e depois do n. 80; 82, 84, 86, 88, 90, 92 e 94.
Rua Luiz de Camões: Ns. 1, 3, 5, 75, 81, 79, s/n., esquina com a rua Antunes, s/n., junto e antes do n. 123; 123, 127, 129, 131, 133, 135, s/n., junto e depois do n. 135; 137, s/n., junto e depois do n. 137; 157, 159, 163, s/n., junto e depois do n. 163; 169, 171, 173, 175, 177 e 179.
Art. 2º Nos termos dos arts. 10 e 15 do decreto-lei acima citado, cabe ao Ministério da Guerra efetivar a desapropriação em aprego, totalmente ou por parte, com urgência.
Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta das verbas destinadas à construção da Escola Militar de Rezende.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.