Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.337 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1910
Altera o plano de uniformes do Exercito, na parte relativa ao distinctivo dos officiaes do quadro de dentistas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no actual plano de uniformes para o Exercito seja estabelecida a seguinte alteração:
O distinctivo dos officiaes do quadro de dentistas do Corpo de Saude do Exercito constará de um caduceu de metal branco, dentro de um circulo com o diametro de 0m,02 (dois centimetros).
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEÇANHa.
J. B. Bormann.