Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.338 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1910
Altera o plano de uniformes do Exercito, na parte relativa ao fardamento dos officiaes reformados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no actual plano de uniformes para o Exercito seja estabelecida a seguinte alteração:
Os officiaes reformados do Exercito usarão o uniforme da arma ou quadro a que pertencerem, tendo na golla o distinctivo da dita arma ou quadro.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçANHA.
J. B. Bormann.