DECRETO Nº 8.338, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção de edifícios em Quaraí, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância de 395:494$6 (trezentos e noventa e cinco contos quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção dos edifícios destinados à estação, armazem e moradias do Agente e Conferente, em Quaraí, km 347,220 do ramal de Alegrete-Quaraí, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, correndo a despesa por conta da subvenção da União.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima