DECRETO N

DECRETO N. 8.339 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 129:071$317, supplementar A verba 12 – Arsenaes – afim de attender à despeza com o augmento de vencimentos do pessoal do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de accôrdo com o art. 4º do decreto n. 2.260, de 4 do mez passado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização conferida pelo art. 4º do decreto n. 2.266, de 4 do mez passado, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 129:071$317, supplementar á verba 12 – Arsenaes – do mesmo exercicio, para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos desenhistas, porteiros, mestres geraes, contra-mestres, operarios e outros empregados do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a contar de 5 de outubro ultimo, de conformidade com o alludido decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Alexandrino Faria de Alencar.