DECRETO N

DECRETO N. 8.339 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova projetos e orçamentos para a construção de uma ponte e de uma variante na linha Norte, de The Great Western of Brazil Railway Company, Limited.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte metálica com pilares e encontros de concreto armado no km 229,680 da linha Norte, sobre o rio Mamanguape, e da variante da linha naquele mesmo quilômetro, de The Great Western of Brazil Railway Company, Limited.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de réis 330:888$177 (trezentos e trinta contos oitocentos e oitenta e oito mil cento e setenta e sete réis), correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.475, de 3 de agosto de 1939.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.