DECRETO N

DECRETO N. 8.343 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, em substituição, para execução de obras na linha do Centro, de “The Leopoldina Railway Company Limited”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto n. 5.306, de 26 de fevereiro de 1940, projeto e orçamento, que com este baixam rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de dependências sanitárias e serviços de água e esgoto na estação de Vau-Assú e na casa de turma do km 424,176, da linha do Centro, de “The Leopoldina Raihvay Company Limited”.

Parágrafo único. As despesas com as obras em causa, na importância total de 15:953$160 (quinze contos novecentos e cinquenta e três mil cento e sessenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta da taxa adicional de 10%, nos terrnos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.