Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.345 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1910
Rectifica a ementa do decreto n. 8.265, de 29 de setembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve rectificar a ementa do decreto n. 8.265, de 29 de setembro do corrente anno, a qual, de accôrdo com o declarado no corpo do mesmo decreto, fica substituida pela seguinte:
«Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:069$660 para pagamento de custas devidas a Augusto José Leite, em virtude de sentença judiciaria.»
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.