DECRETO N

DECRETO N. 8.345 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova despesas feitas com a instalação contra incêndios em tanques de inflamáveis na ilha do Barnabé, porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as despesas feitas pela Companhia Docas de Santos, cujos comprovantes com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, na importância total de 991:281$2 (novecentos e noventa e um contos duzentos e oitenta e um mil e duzentos réis), relativos à aquisição e montagem de uma instalação contra incêndios para proteção dos tanques de inflamáveis na ilha do Barnabé, no porto de Santos.

Parágrafo único. De acordo com o art. 2º inciso 3º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, fica a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.