Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.346 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, supplementar á verba 18ª «Eventuaes» do art. 15, da lei n. 2.050, de 30 de dezembro de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 2.277, de 8 de novembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 60.000$, suppIementar á verba 18ª «Eventuaes» do art. 15 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.