DECRETO N. 8.346 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de um novo trecho de cais no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 22.533:937$070 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e três contos novecentos e trinta e sete mil e setenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um novo trecho de 500 m de cais, em estacaria de concreto armado, com 10 m de profundidade em águas mínimas, entre o Valongo e o Saboó, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras em questão, deverá ser comprovada para oportuna incorporação à conta de Capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do artigo 2º, inciso 3º, do decreto-lei n. 658-A, de 24 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonga Lima.