DECRETO N. 8.347 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção do edifício destinado à estação de Silviano Brandão, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos de que trata o decreto n, 644, de 14 de fevereiro de 1936, o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do edifício destinado à estação de “Silviano Brandão”, no km 122, da linha de Soledade a Barra do Piraí, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 38:262$4 (trinta e oito contos duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos”, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.