DECRETO N

DECRETO N. 8.348 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1910

Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha á villa de Iguaba Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Lavoura e Colonização em S. Paulo, contractante da construcção e arrendamento do prolongamento de sua linha ferrea, de seu ponto terminal, em Nilo Peçanha a um ponto conveniente da lagoa de Araruama, em virtude do decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os orçamentos nas importancias de 993:537$762 e 1.465:835$626, respectivamente, das 1ª e 2ª secções do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, de Nilo Peçanha á villa de Iguaba Grande, á margem da lagôa de Araruama, na extensão total de 64 k, 186, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.