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RESOLUÇÃO N° 1, de 1989

Altera os arts. 179 e 180 do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1.° Os arts. 179, inciso I, e 180 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes redações:

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"Art. 179. As sessões do Senado serão:

I - ordinárias, as realizadas em todos os dias úteis, nos seguintes horários:

a) de segunda-feira a quinta-feira, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos;

b) sexta-feira, às 9 (nove) horas;

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Art. 180. A sessão ordinária será iniciada no horário estabelecido no artigo anterior, pelo relógio do plenário, presentes no recinto, pelo menos, 11 (onze) senadores, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, salvo prorrogação, e ressalvado o disposto nos arts. 201 e 202."

Art. 2.° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de março de 1989.

Nelson Carneiro

Presidente