DECRETO N. 7.536 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 545:529$923,destinado ao pagamento de soldo a voluntarios da Patria comprehendidos da disposição do decreto legislativo n. 1.687, de 13 de agosto de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e em vista das disposições dos arts. 1º e 3º do de n. 1.687, de 13 de agosto de 1907, e 6º das instrucções que baixaram com o decreto n. 6.768, de 11 de dezembro seguinte, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 545:529$923, destinado ao pagamento, no período decorrido de 24 de agosto de 1907 a 31 de dezembro de 1908, a 514 voluntarios que se verificou estarem comprehendidos no preceituado no segundo dos mencionados decretos.
Rio de janeiro, 9 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Carlos Eugenio de A. Guimarães