DECRETO N. 7.537 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1909

Restabelece as denominações de Secretaria de Estado da Guerra e Directoria de Contabilidade da Guerra do respectivo ministerio, que teem as denominações de Divisão de Expediente e Divisão de Fundos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o determinado no decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto ultimo, e de accôrdo com o disposto no art. 75 do regulamento approvado pelo decreto n. 7.388, de 29 de abril do corrente anno, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidas as denominações de Secretaria de Estado da Guerra e Directoria de Contabilidade da Guerra das repartições do respectivo ministerio que, por decreto n. 7.388, de 29 de abril ultimo, tiveram as denominações de Divisão de Expediente e Divisão de Fundos.

Art. 2º As referidas Secretaria de Estado e Directoria de Contabilidade da Guerra continuarão a reger-se pelos regulamentos approvados pelos decretos ns. 7.482 e 7.460, de 29 e 15 de julho do corrente anno, considerados os chefes de divisão directores geraes, os chefes de secção, directores de secção e os praticantes 4os officiaes.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 9 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Carlos Eugenio de A. Guimarães.