DECRETO N. 7.537 – DE 12 DE JULHO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a construção do segundo trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, na Estrada de Ferro Vitória a Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o decreto-lei n. 2.351, de 28 de junho de 1940,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 13.987:013$4 (treze mil novecentos e oitenta e sete contos treze mil e quatrocentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do segundo trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, compreendido entre as estações de Capoeirana e Oliveira Castro, kms. 571 + 195 e 581 + 110 da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.
Parágrafo único. Na construção de que trata este decreto será tolerado o raio mínimo de 150 metros somente nos declives no sentido da exportação; obedecidas, na linha tronco, as disposições do Plano Geral de Viação Nacional quanto às condições técnicas do traçado.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça lima.