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DECRETO N. 7.540 – DE 15 DE JULHO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta :
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Continuo do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Augusto Alves de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro III do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.