DECRETO N. 7.541 - DE 11 de SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 47:269$982 ás verbas ns. 10 e 21 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1909, para pagamento do augmento de vencimentos dos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado e dos auxiliares e cartographo da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 2.092, de 31 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 47:269$982, de accôrdo com a demonstração junta, sendo 45:723$318 á verba n. 10 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1909, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo citado decreto, aos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, e 1:546$664 á verba n. 21, para o dos auxiliares e cartographo da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909.

Rio de janeiro, 11 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olímpio de Torres Bandeira.

Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto  findo, aos funccionarios da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores e aos auxiliares e cartographo da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909

CARGOS

AUGMENTO ANNUAL DE CADA EMPREGADO

IMPORTANCIA RELATIVA AO PERIODO DE 5 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1909

 

 

De cada empregado

Da classe

 

Secretaria da Justiça

 

 

 

3

directores geraes............................................................

6:300$000

2:030$000

6:000$000

6

ditos de secção...............................................................

2:640$000

850$066

5:103$000

7

1os officiaes.....................................................................

3:690$000

1:160$000

8:120$000

12

2os ditos...........................................................................

2:400$000

773$333

9:279$996

24

3os ditos...........................................................................

1:800$000

580$000

13:920$000

1

porteiro............................................................................

2:400$000

773$333

773$333

1

ajudante de porteiro........................................................

1:200$000

386$666

386$660

7

continuos........................................................................

480$000

154$666

1:082$662

5

correios...........................................................................

600$000

193$333

966$665

 

Directoria Geral da Saude Publica

 

 

45:723$318

 

Secção Demographica

 

 

 

3

auxiliares.........................................................................

1:200$000

386$666

1:159$998

1

cartographo.....................................................................

1:200$000

386$666

366$666

 

 

 

 

47:269$982

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de setembro de 1909. - Carvalho e Souza, 1º official. Visto. - Rodrigues Barbosa, director da secção. Visto - J. Bordini, director geral.