DECRETO N. 7.541 - DE 11 de SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 47:269$982 ás verbas ns. 10 e 21 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1909, para pagamento do augmento de vencimentos dos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado e dos auxiliares e cartographo da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 2.092, de 31 de agosto findo, resolve abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 47:269$982, de accôrdo com a demonstração junta, sendo 45:723$318 á verba n. 10 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1909, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo citado decreto, aos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, e 1:546$664 á verba n. 21, para o dos auxiliares e cartographo da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909.
Rio de janeiro, 11 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olímpio de Torres Bandeira.
Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto findo, aos funccionarios da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores e aos auxiliares e cartographo da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica, no periodo de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909
CARGOS | AUGMENTO ANNUAL DE CADA EMPREGADO | IMPORTANCIA RELATIVA AO PERIODO DE 5 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1909 | ||
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| De cada empregado | Da classe | |
| Secretaria da Justiça |
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3 | directores geraes............................................................ | 6:300$000 | 2:030$000 | 6:000$000 |
6 | ditos de secção............................................................... | 2:640$000 | 850$066 | 5:103$000 |
7 | 1os officiaes..................................................................... | 3:690$000 | 1:160$000 | 8:120$000 |
12 | 2os ditos........................................................................... | 2:400$000 | 773$333 | 9:279$996 |
24 | 3os ditos........................................................................... | 1:800$000 | 580$000 | 13:920$000 |
1 | porteiro............................................................................ | 2:400$000 | 773$333 | 773$333 |
1 | ajudante de porteiro........................................................ | 1:200$000 | 386$666 | 386$660 |
7 | continuos........................................................................ | 480$000 | 154$666 | 1:082$662 |
5 | correios........................................................................... | 600$000 | 193$333 | 966$665 |
| Directoria Geral da Saude Publica |
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| 45:723$318 |
| Secção Demographica |
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3 | auxiliares......................................................................... | 1:200$000 | 386$666 | 1:159$998 |
1 | cartographo..................................................................... | 1:200$000 | 386$666 | 366$666 |
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| 47:269$982 |
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de setembro de 1909. - Carvalho e Souza, 1º official. Visto. - Rodrigues Barbosa, director da secção. Visto - J. Bordini, director geral.