DECRETO N. 7.542 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:075$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o marechal Firmino Pires Ferreira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.811, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:075$ para pagamento dos subsidios que, nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891 e de 7 a 28 de maio de 1894, deixou de receber o marechal Firmino Pires Ferreira, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Piauhy em 1891 e como senador pelo mesmo Estado em 1894.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.