DECRETO N. 7.545 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba-Secretaria do Senado - e 18:000$ á verba-Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1909, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$, á verba-Secretaria do Senado - e 18:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa ate o dia 2 de outubro do corrente anno.
Rio de janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.