Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.546 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 8:868$104, para pagamento aos herdeiros do Dr. Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n . 2.087, de 12 de agosto do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 8:868$104, para occorrer ao pagamento devido aos herdeiros do Dr. Ovídio Fernandes Trigo de Loureiro, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.