DECRETO N. 7.547 – DE 16 DE JULHO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Armando de Oliveira Santos a pesquisar turfa no município e Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando de Oliveira Santos a pesquisar turfa numa área do quinhentos hectares (500 Ha.) de terrenos de sua propriedade situados nas fazendas Guaranhuns, Itaparica, Itapuera, no municipio e Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por um contorno poligonal mistilíneo fechado que tem um vértice situado a duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), rumo trinta e quatro graus noroeste (34º NW) do quilômetro dois (Km 2) da estrada que vai da cidade do Espírito Santo à Barra do Jucú e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações: mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); duzentos e sessenta metros (260 m), cinquenta e sete graus sudoeste (67º SW); oitocentos e vinte metros (820 m), oitenta graus noroeste (80º NW); mil metros (1.000 m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); duzentos e quinze metros (215 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); duzentos e sete metros (207 m), dez graus sudoeste (10º SW); quatrocentos e noventa metros (490 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); duzentos e vinte metros (220 m), cinquenta e sete graus trinta minutos sudoeste (57º 30' SW); dois mil duzentos e noventa metros (2.290 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); novecentos e sesenta metros (960 m), dezenove graus sudoeste (19º SW) até à margem esquerda do rio Jucú, seguindo-se por esta, para a jusante, numa extensão de dois mil e trezentos metros (2.300 m), trezentos e dez metros (310 m), trinta e cinco graus trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); novecentos metros (900 m), setenta graus noroeste (70 :NW); cem metros (100 m), dezenove graus sudoeste (19º SW); seiscentos o sessenta e cinco metro (665 m), setenta graus noroeste (70º NW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), dezenove graus nordeste (19º NE); dois mil metros (2.000 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); duzentos e cinquenta metros (250 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); dois mil seiscentos e setenta metros (2.670 m), cinquenta e sete graus trinta minutos nordeste (57º 30' NE); quinhentos e dez metros (510 m), quatorze graus noroeste (14º NW); mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE) e duzentos e trinta metros (230 m), treze graus noroeste (13º NW), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Carlos de Souza Duarte.