DECRETO N. 7.549 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para construcção da Estrada de Ferão de Cruz Alta á foz do Rio ljuhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: usando da autorização conferida no art. 16, n. X, alinea f, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer ás despezas de construção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á fóz do rio Ijuhy.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.