DECRETO N. 7.549 – DE 16 DE JULHO DE 1941
Prorroga o prazo de que trata o n. I, art. 4º, do decreto n. 2.063, de 19 de outubro de 1937
O Presidente da República, tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, e usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e as disposições do Código de Águas, (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais um (1) ano, a partir da data da publicação deste decreto, o prazo constante do n. I, do art. 4º do decreto n. 2.063, de 19 de outubro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.