DECRETO N. 7.552 – DE 17 DE JULHO DE 1941
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio de Janeiro pela assembléia geral extraordinária de quotistas realizada a 23 de dezembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio do Janeiro, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 1.040, de 19 de agosto de 1936, em operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho, resolve aprovar a alteração introduzida nos estatutos da referida sociedade pela assembléia geral extraordinária dos respectivos quotistas realizada a 23 de dezembro de 1940, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Dulphe Pinheiro Machado.