DECRETO N. 7.554 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 49:357$993, para pagamento de differença de vencimentos dos funccionarios das Directorias de Expediente e Contabilidade da Marinha, de 5 de setembro do corrente a 31 de dezembro de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização conferida no art. 3º, do decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 49:357$993, sendo 15:369$998, á rubrica I - Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente» e 33:987$995, á rubrica «6 «Directoria Geral de Contabilidade da Marinha» do art. 8º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos, de 5 de setembro corrente a 31 de dezembro de 1909, aos funccionarios daquellas repartições; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.