DECRETO N. 7.555 – DE 18 DE JULHO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo Cafeicultor do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da nomeação de Antonio Simões de Oliveira para exercer o cargo da classe K da carreira de Agrônomo Ecologista, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.