DECRETO N. 7.557 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 22:098$018, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos que compete aos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, na fórma do decreto n. 7.540, de 9 de setembro de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo em vista o disposto no decreto n. 7.540, de 9 do corrente, e usando da autorização constante do art. 5º da lei n.1.606, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 22:098$018, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos que compete aos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909, nos termos do citado decreto e de conformidade com a demonstração annexa.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

A. Candido Rodrigues.

Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos que compete ao pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1909, de conformidade com o decreto n. 7.540, de 9 do corrente.

CARGOS

VENCIMENTOS DE ACCÔRDO COM O DECRETO N. 7.540, DE 9 DE SETEMBRO DE 1909, NO PERIODO ACIMA INDICADO

VENCIMENTOS DE ACCÔRDO COM O DECRETO N. 7.501, DE 12 DE AGOSTO DE 1909, NO MESMO PERIODO

AUGMENTO CORRESPONDENTE AO CITADO PERIODO

1

director

5:800$000

3:770$000

2:030$000

4

chefes de secção

15:466$664

12:064$000

3:402$664

4

1os officiaes

12:373$332

7:733$322

4:640$000

5

2os officiaes

11:600$000

7:733$330

3:866$670

9

amanuenses

15:600$000

10:440$000

5:220$000

2

auxiliars

3:480$000

3:093$316

386$684

1

porteiro

1:933$333

1:160$000

773$333

1

Ajudante de porteiro

1:160$000

773$333

386$667

4

continuos

3:093$332

2:474$664

618$668

4

correios

3:093$332

2:320$000

773$332

 

 

 

 

22:098$018

3ª Secção da Directoria do Expediente da Secretaria de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, 16 de setembro de 1909. - O amanuense, Dionysio de Castro. Cerqueira Sobrinho. - O chefe de secção, Mario B. Carneiro. Visto. - José Chrispiniano Valdetaro, director interino.