DECRETO. N. 7.560 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 320$550 para pagamento a João Baptista Rombo, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto Legislativo n. 2.084 A, de 5 de agosto do corrente anno:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 320$500 para pagamento a João Baptista Rombo de egual importancia, de custas judiciaes em que foi condemnada a Fazenda Nacional, conforme precatorio expedido em 7 de julho de 1908 pelo juizo federal da primeira vara do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.