DECRETO N. 7.561 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber Joaquim Gonçalves Ramos, Alexandre Stockler Pinto de Menezes e José de Mello Carvalho Muniz Freire.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$, para pagamento a Joaquim Gonçalves Ramos, Alexandre Stockler Pinto de Menezes e José de Mello Carvalho Muniz Freire, na razão de 1:425$ a dada um, de subsidios que deixaram de receber, de 16 de setembro a 3 de novembro de 1891, os dous primeiros na qualidade de deputados federaes pelo Estado de Minas Geraes e o terceiro na mesma qualidade pelo Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.