DECRETO N

DECRETO N. 7.561 – DE 21 DE JULHO DE 1941

Autoriza despesa na Viação Férrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam autorizadas as despesas, até a importância de cinquenta e três contos cento e sessenta e sete mil e novecentos réis (53:167$9), excedentes do orçamento aprovado pelo decreto n. 6.323, de 23 de setembro de 1940, para as obras de reforço, montagem e pintura de três superstruturas metálicas, na linha de Santa Maria-Porto Alegre, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. As despesas, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta da subvenção da União, nos termos do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.