DECRETO N. 7.562 – DE 21 DE JULHO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos para a construção de seis flutuantes para atracação de navios, no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de 185:840$0 (cento e oitenta e cinco contos, oitocentos e quarenta mil réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de seis flutuantes sendo: quatro de tipo grande, constituidos por cilindros de ferro e estrados de madeira, de ns. F-11 a F-14 e dois de madeira de lei, de tipo menor, com os lados e fundos forrados com chapas de metal, sob ns. F-15 e F-16, próprios para permitir a atracação dos navios ao cais, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro 1936.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.