DECRETO N. 7.563 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1909
Approva os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas entre Bomjardim e Falcão, autoriza a conclusão da construcção do prolongamento da mesma estrada entre Rio Claro e Angra dos Reis e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 16, n. IX, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas entre Bomjardim e Falcão.
Art. 2º Fica autorizada a conclusão da construcção do prolongamento da mesma Estrada de Ferro Oeste de Minas entre Rio Claro e Angra dos Reis, devendo proceder-se desde já aos estudos necessarios para julgar da possibilidade e conveniencia de ser adaptada a bitola larga na linha de Barra Mansa a Angra dos Reis.
Art. 3º Os trabalhos a que se referem os artigos anteriores ficam a cargo da directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas e os planos são os que com este baixam, assignados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.
Sr. Presidente da Republica - O decreto n. 7.033, de 16 de julho de 1908, determinou a construcção de uma linha ferrea ligando os Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro, constituida pelo prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Oeste de Minas do Ribeirão Vermelho a Carrancas, em direcção ao ramal de Barra Mansa a Cedro.
Dos estudos a que então se procedeu foi reconhecida como mais conveniente a passagem em Bomjardim, sendo em seguida atacada a construcção até este ponto. Para fixar o traçado de Bomjardim em diante foi necessario cuidadoso exame do terreno, que apresenta especial topographia entre Bomjardim e a garganta da Mantiqueira. Desse trabalho resultaram os estudos definitivos e o orçamento que a este acompanham, parecendo que satisfazem a uma linha de condições economias e technicas apropriadas ao futuro trafego.
A partir da garganta da Mantiqueira, o prolongamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas comprehende o trecho quasi concluido até Falcão, com a extensão de 33 kilometros, o trecho em trafego de Falcão a Rio Claro, com 84 kilometros, e finalmente o trecho a concluir de Rio Claro a Angra dos Reis com a extensão de 65 kilometros. Os orçamentos e planos do que falta construir constam dos ducumentos annexos.
Esse prolongamento da Oeste faz parte de uma concessão federal, que foi adquirida pelo Governo por escriptura de venda de 6 de julho de 1903, de todo o acervo da antiga Companhia Oeste de Minas, constante das linhas em trafego e em construcção.
Fazendo o Governo acquisição de semelhante rêde de viação ferrea, parece de urgente conveniencia promover a conclusão dos trabalhos realizados em virtude de decretos anteriores e que sem esta providencia poderão ficar inutilizados. A linha procurando o porto de Angrá, além de estabelecer ligação conveniente entre os Estados de Minas e Rio de Janeiro, apresenta innegaveis vantagens de caracter estrategico.
Acontece ainda parecer conveniente o estudo do prolongamento da mesma linha em rumo léste até encontrar Itacurussá, no prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Desta fórma consegue-se tambem uma communicação com o porto do Rio de Janeiro, accentuando-se as vantagens estrategicas e mais ainda as industriaes e commerciaes, sobretudo as que dizem respeito a transporte de gado, que poderá com mais facilidade ser exportado directamente das regiões de criação no interior de Minas e de Goyaz.
O systema de ligações assim projectado abrirá aos transportes feitos pela Estrada de Ferro Central do Brazil um novo escôadouro, via Barra Mansa, Angra, Itacurussá, alliviando porventura a pesada linha da Serra do Mar de um excesso de trafego que ella não comportaria em condições economicas.
Estes fundamentos parece-me, Sr. Presidente, justificarem o projecto de decreto que tenho a honra de submetter á approvação de V. Ex.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1909. - Francisco Sá.