DECRETO N

DECRETO N. 7.563 – DE 21 DE JULHO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a construção da cobertura do pátio existente entre o armazem frigorífico e o armazem interno número 25, no porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 106:744$0 (cento e seis contos setecentos e quarenta e quatro mil réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da cobertura do pátio existente entre o armazem frigorífico e o armazem interno n. 25, na faixa do cais, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com a construção a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.