DECRETO N. 7.569 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 157:443$193 para pagamento de dividas de exercicios findos relacionadas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.088, de 12 de agosto ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 157:443$193 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos relacionadas, a saber:

Do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores...................................................................

37:894$515

Do Ministerio da Marinha....................................................................................................

2:075$350

Do Ministerio da Guerra......................................................................................................

19:544$866

Do Ministerio da lndustria, Viação e Obras Publicas..........................................................

4:575$232

Do Ministerio da Fazenda...................................................................................................

93:353$230

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.