DECRETO N. 7.569 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 157:443$193 para pagamento de dividas de exercicios findos relacionadas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.088, de 12 de agosto ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 157:443$193 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos relacionadas, a saber:
Do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores................................................................... | 37:894$515 |
Do Ministerio da Marinha.................................................................................................... | 2:075$350 |
Do Ministerio da Guerra...................................................................................................... | 19:544$866 |
Do Ministerio da lndustria, Viação e Obras Publicas.......................................................... | 4:575$232 |
Do Ministerio da Fazenda................................................................................................... | 93:353$230 |
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.