Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.570 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 15:000$ (ouro) para subsidios a commissão academica incumbida de representar a mocidade brazileira em Montividéo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2,108 desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:000$ (ouro) para subsidios a commissão academica de representar a mocidade brazileira, nas festas realizadas em Montevidéo, em honra ao Brazil.
Rio de janeiro, 30 de setembro de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.