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DECRETO N. 7.570 – DE 23 DE JULHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe C da carreira de Escriturário, do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Maria de Castro Soares e Othon Gomes da Rocha aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.