Decreto n

Decreto n. 7.571 – de 23 de julho de 1941

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, decreto-lei n. 3.195, de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extinto dois (2) cargos excedentes da classe E da carreira de Servente, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de José dos Santos e Miguel Dadecio, ficando aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam–se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941,120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima