DECRETO N. 7.572 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:850$ para pagamento de ajudas de custo e de subsidios que deixou de receber Francisco Honorio Ferreira Brandão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.402, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n . 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:850$, para pagamento das ajudas de custo de 1891 e dos subsidios, relativos aos períodos de 15 de junho a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891 e de 1 a 22 de janeiro de 1892, que deixou de receber Francisco Honorio Ferreira Brandão, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.